Decon autua ENEL por permitir aglomerações de consumidores em filas

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O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), autuou, nesta sexta-feira, duas agências de atendimento ao consumidor da Enel por descumprimento de Decreto Estadual que proíbe aglomeração desordenada de consumidores em filas.

As duas agências, localizadas em Fortaleza – mais precisamente nos bairros Centro e Parangaba –, terão o prazo de 10 dias para apresentarem sua defesa junto ao Decon. Após análise da documentação apresentada, os estabelecimentos estão sujeitos a sofrerem penalidades administrativas previstas no artigo 18 do decreto nº 2.181/97. Além desta, mais fiscalizações em agências da Enel devem ocorrer ao longo do mês de agosto.

A fiscalização foi realizada após denúncia recebida pelo órgão consumerista informando que havia aglomeração de pessoas fora das agências e que os estabelecimentos não estavam respeitando a determinação de distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes. Durante o momento da fiscalização, contudo, verificou-se que nas duas agências havia funcionários medindo a temperaturas das pessoas e que os espaços disponibilizavam álcool em gel aos presentes.




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