Ministério Público determina que prefeito de Quixadá não use conselheiros tutelares para atividades políticas

- por
  • Compartilhe:

O Ministério Público por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Quixadá, expediu uma recomendação direcionada aos conselheiros tutelares do município de Quixadá onde requisita a vedação do uso do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária.

O descumprimento da orientação do Ministério Público acarretará penalidades com base na legislação eleitoral e nas normas que regulamentam o Conselho Tutelar. De acordo com a titular da 3ª Promotoria de Justiça de Quixadá, promotora de Justiça Cibelle Nunes, a Lei Federal nº 9.504/97 determina a proibição do uso de materiais e serviços custeados por Governos ou Casas Legislativas. Além disso, a promotora ressalta que também é proibido fazer ou permitir uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público, em favor de candidato, partido político ou coligação.

Na recomendação, Cibelle Nunes ainda destaca que a Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) estabelece no artigo 41, inciso III, que é vedado aos conselheiros utilizar o Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária. Assim, o conselheiro que praticar a conduta vedada estará sujeito a penalidades administrativas de advertência, suspensão do exercício da função e destituição do mandato.

Nas redes sociais, o que se ver é exatamente o contrário, alguns conselheiros tutelares empenhados em atividades de campanha do atual prefeito, Ilário Marques, quando na verdade deveriam está prestando serviço a sociedade quixadaense. Resta saber se a determinação do Ministério Público será cumprida ou mais uma vez ignorada pelo gestor municipal.




Deixe seu comentário

Os comentários do site Monólitos Post tem como objetivo promover o debate acerca dos assuntos tratados em cada reportagem.
O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade civil e penal do cadastrado.