Atos de campanha em Quixadá e outros municípios devem se limitar a 100 pessoas, determina Justiça

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O Juiz Eleitoral da 6ª zona eleitoral, Dr. Welithon Alves de Mesquita determinou nesta segunda-feira (12) que atos de campanha nos municípios de Quixadá, Choró, Banabuiú e Ibaretama se limitem a participação de 100 pessoas conforme determina o decreto estadual em vigor no estado do Ceará.

O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral, tendo em vista a pandemia do novo coronavírus. Ao analisar o pedido feito pela promotoria de Justiça, o Juiz indeferiu o pedido feito pela promotoria para que fosse impedida a realização de mais de um evento político por dia mas deferiu o pedido para que os eventos de campanha limitem-se a participação de 100 pessoas.

Sendo assim, continuam permitidas em Quixadá a realização de caminhadas, passeatas, carreatas e reuniões mas obedecendo o limite máximo permitido e obedecendo todas as normas sanitárias. Comícios continuam proibidos.

As coligações de cada município devem continuar cumprindo o acordo pré-processual entabulado no dia 30 de setembro, onde em Ibaretama não serão realizadas passeatas e comícios, em Banabuiú e Choró, carreatas, passeatas e comícios e em Quixadá, a realização de comícios.

A multa em caso de descumprimento da decisão judicial é de R$ 100 mil por cata ato, cujo valor será revertido ao fundo partidário, sem prejuízo da apuração de responsabilidade criminal.

Com esta decisão, os partidos e coligações deverão investir em atos de campanha transmitidos pelas redes sociais, nas chamadas “Livemícios”.




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