O uso de carros de som que estejam em desacordo com o limite de decibéis permitidos é passível de punição tendo em vista que configura-se como eminente crime eleitoral.
Em Quixadá, a campanha do candidato do PT, Ilário Marques tem investido na utilização de grandes aparelhos de sonorização, causando grande perturbação ao sossego alheio, configurando-se como poluição sonora.
Em decisão liminar expedida nesta segunda-feira (09), o Juiz Eleitoral da 6ª zona, Dr. Welithon Alves de Mesquita, determinou que os candidatos a prefeito e vice na coligação do Partido dos Trabalhadores – PT, além do vereador Neto do Custódio, abstenham-se de utilizar carros de som volante, por constituir ilícito eleitoral, ainda mais após a resolução do TRE nº 789/2020.
A decisão contra Ilário Marques, chega no momento em que o petista, que encontra-se atrás nas pesquisas de intenção de voto, pretende intensificar ainda mais o seus atos de campanha para tentar reverter o atual quadro eleitoral que se apresenta em Quixadá.
Leia abaixo a decisão completa.

