Prefeitura de Madalena deverá disponibilizar transporte para eleitores votarem na eleição do Conselho Tutelar

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Nessa terça (12), a Promotoria de Justiça da Comarca de Madalena recomendou que a Prefeitura de Madalena disponibilize transporte para o deslocamento de eleitores na escolha dos novos membros do Conselho Tutelar. O pleito será no dia 1º de outubro, mas o município deve apresentar ao MP Estadual, no prazo de 10 dias, a comprovação das medidas adotadas para o efetivo cumprimento da recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz.

A disponibilização, em caráter de urgência, deve atender especialmente eleitores que moram na zona rural, tendo em vista que todas as urnas estarão concentradas na sede do município. As eleições acontecerão em todo o território nacional e definirão os novos membros dos Conselhos Tutelares, conforme estabelece o artigo 5º da Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). De acordo com a mesma norma, é vedado que os candidatos disponibilizem transporte para os eleitores.

No entendimento do Ministério Público, “o transporte público é essencial para o acesso de eleitores ao local de votação no município Madalena, sendo este indispensável para que a população exerça o seu direito ao sufrágio universal”. Ademais, a Lei n° 6.091/1974, no artigo 1º, dispõe que “os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição”. No caso das eleições para o Conselho Tutelar, o pleito será fiscalizado pelo MP e contará com apoio da Justiça Eleitoral, que cederá as urnas eletrônicas.




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