Comissão do Senado aprova projeto que proíbe uso de banheiro e vestiário nas escolas com base em gêneros

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (28) proposta que proíbe o uso de banheiros e vestiários, em escolas, por pessoas “cujo sexo de nascimento seja diferente do sexo da destinação do banheiro ou vestiário”. O PL 1.838/2023, do senador Magno Malta (PL-ES), recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e segue agora para a Comissão de Educação (CE). A restrição vale tanto para banheiros de escolas públicas quanto para instituições privadas.

Na avaliação do relator, o projeto reafirma consensos sociais estabelecidos sobre a separação de sexos no uso de sanitários, além de proteger meninas de situações vexatórias. Para ele, permitir o convívio de meninos e meninas nos mesmos vestiários ofende a dignidade e integridade psíquica e moral das crianças, que são protegidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Desse modo, caso o projeto vire lei, pessoas trans, travestis e não binárias só poderão usar o banheiro do gênero identificado em seu nascimento, mesmo que tenham alterado a identidade de gênero nos documentos pessoais.O projeto também estabelece que o responsável pela escola que eventualmente desrespeitar a lei será punido com multa de até 20 salários mínimos.

“O que uma menina de, digamos, dez anos, haverá de sentir ao ver um menino preparando-se para usar o banheiro em que ela está? A mera imaginação da situação causa constrangimento. É simplesmente urgente que se vede tais práticas imorais. [Banheiro destinados a sexo diferente daquele do usuário] configura ofensa também aos costumes sociais, que não são apenas peças velhas das quais as pessoas se devem desapegar…. Acrescentemos que tal vedação em nada fere direitos de pessoas que não se identificam com seu sexo biológico” — disse o relator.

Exceções

Pelo texto, as únicas exceções permitidas valeriam para banheiros e vestiários de uso individual ou visivelmente designados como unissex ou de uso familiar. Os usos por profissionais de limpeza, com a devida interdição do local, e de profissionais de saúde ou de segurança, para atendimento emergencial, também são permitidos. Casos de desastre natural ou para evitar uma séria ameaça à ordem escolar ou à segurança dos alunos também não estariam sujeitos à restrição.




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