Quixadá: Empresa que deixar fiação exposta poderá ser multada em até R$ 219 mil

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A Câmara Municipal de Quixadá aprovou o Projeto de Lei nº. 06/2024, proposto pelo vereador Jackson Perigoso. A nova legislação estabelece penalidades e obrigações para concessionárias e prestadoras de serviços públicos, abrangendo áreas como energia elétrica, telefonia, televisão a cabo, internet e demais empresas. De acordo com as normativas vigentes, as empresas são agora obrigadas a remover cabos e fiações instalados, pendurados ou deixados em vias públicas.

O Poder Executivo Municipal terá a responsabilidade de notificar todas as concessionárias e prestadoras de serviços públicos apresentando um plano de remoção de cabos pendurados ou deixados em vias públicas de Quixadá dentro de 30 dias. A ausência desse plano no prazo estipulado resultará em multa para a empresa, fixada em 10.000,00 Unidades Fiscais do Município de Quixadá (U.F.M.Q.), equivalente a R$ 43.900. Em caso de reincidência, a multa será 5 vezes o valor inicial, atingindo R$ 219.500,00.

A fiscalização, notificação e lavratura de auto de infração ficarão a cargo do Poder Executivo Municipal, que concederá um prazo de 48 horas para a remoção de cabos em desacordo com as normativas vigentes pela empresa responsável.

O vereador Jackson Perigoso, autor do projeto, destaca a evidente preocupação da população com o tema, salientando a necessidade de atenção dos órgãos públicos diante de registros de acidentes e lesões causados por fiação exposta.




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