Criado há mais de duas décadas, o programa prevê o pagamento de um benefício no valor de R$ 1.200 aos agricultores que atendam aos critérios estabelecidos, entre eles renda mensal de até um salário mínimo.
Comprovação necessária
A comprovação dos prejuízos é realizada com base em quatro parâmetros: laudos de avaliação, dados do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) e do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA/IBGE).
O benefício é liberado quando a perda é confirmada em pelo menos dois desses indicadores. A ação é desenvolvida por meio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).


