Propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV começa a partir dessa sexta-feira (28)

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Nesta sexta-feira (28), as emissoras de rádio e televisão começam a exibir o Horário Eleitoral Gratuito, em todo o país. A transmissão segue até o dia 1º de outubro, totalizando 35 dias de veiculação contínua no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. Regulamentada pela Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as diretrizes para a exibição da propaganda política também estão detalhadas em um guia digital elaborado pela Secretária Judiciária (SJ) do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE do Ceará).

O Horário Eleitoral Gratuito é um direito garantido por lei para que partidos políticos, federações e coligações apresentem suas candidaturas e propostas ao eleitorado. Como as propagandas pagas no rádio e na televisão são expressamente proibidas, a exibição audiovisual das campanhas se restringe às grades gratuitas estipuladas pela Justiça Eleitoral. A veiculação é estruturada em dois formatos complementares: a propaganda em rede, exibida em horários fixos, e as inserções diárias, distribuídas ao longo da programação regular das emissoras.

Propaganda em rede: tempos e horários 

Exibida de segunda-feira a sábado no primeiro turno, a propaganda eleitoral em rede soma 50 minutos diários, divididos em dois blocos fixos de 25 minutos cada. Considerando o pleito para duas vagas ao Senado Federal, a grade de exibição varia conforme o dia da semana e os cargos em disputa, da seguinte forma:

Terças, Quintas e Sábados

➢  Presidente da República (12min 30s por bloco)

○ Rádio: 07h00 – 07h12m30s | 12h00 – 12h12m30s

○ TV: 13h00 – 13h12m30s | 20h30 – 20h42m30s

➢  Deputado Federal (12min 30s por bloco)

○ Rádio: 07h12m30s – 07h25 | 12h12m30s – 12h25

○ TV: 13h12m30s – 13h25 | 20h42m30s – 20h55

Segundas, Quartas e Sextas-Feiras 

➢  Senador (7min por bloco — 28% do tempo)

○ Rádio: 07h00 – 07h07 | 12h00 – 12h07

○ TV: 13h00 – 13h07 | 20h30 – 20h37

 ➢  Deputado Estadual / Distrital (9min por bloco — 36% do tempo)

○ Rádio: 07h07 – 07h16 | 12h07 – 12h16

○ TV: 13h07 – 13h16 | 20h37 – 20h46

 ➢  Governador (9min por bloco — 36% do tempo)

○ Rádio: 07h16 – 07h25 | 12h16 – 12h25

○ TV: 13h16 – 13h25 | 20h46 – 20h55

Propaganda por Inserções

É composta por peças curtas de 30 e 60 segundos, veiculadas de segunda-feira a domingo, das 5h às 24h. No total, são 70 minutos diários divididos igualitariamente entre os 5 cargos em disputa na eleição. Essa divisão garante exatos 14 minutos diários de inserções para cada um dos cargos (Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual).

Critérios da divisão do tempo

A divisão do tempo de rádio e TV não é feita de forma estritamente igualitária entre os partidos. O cálculo oficial distribui 10% do tempo de forma igual entre as siglas ou coligações habilitadas e 90% de forma proporcional à representatividade dos partidos na Câmara dos Deputados.

Além disso, o acesso ao horário gratuito é condicionado   ao registro formal da candidatura perante a Justiça Eleitoral e ao cumprimento da Cláusula de Barreira (Emenda Constitucional nº 97/2017), que impõe exigências mínimas de desempenho nas urnas para que os partidos políticos tenham acesso a determinados direitos.




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