No Ceará, a gratuidade nos transportes rodoviário urbano, intermunicipal e metroviário também será aplicada no segundo turno das Eleições 2026, marcado para 25 de outubro (domingo). A medida, assegurada por meio da Lei Estadual de N° 19.056/2024, inclui ônibus, vans, metrô e VLTs, facilitando o deslocamento dos eleitores aos seus locais de votação durante as eleições municipais e gerais.
A gratuidade no transporte intermunicipal também é fundamental para os eleitores que têm domicílio eleitoral nos municípios do Interior do Ceará ou votam na Região Metropolitana.
O diretor-executivo da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce), Marcos Carioca, ressalta que o cidadão precisa ficar atento às regras da gratuidade, que são diferentes para viagens interurbanas e metropolitanas.
“O transporte rodoviário intermunicipal do Ceará se divide em dois tipos: interurbano e metropolitano. O metropolitano conta com aquelas linhas que transitam na Região Metropolitana, seja de Fortaleza ou do Cariri. O interurbano é o transporte feito para outros destinos que não estejam na região metropolitana”, detalha.
Nesse sentido, explica Carioca, a utilização da gratuidade no metropolitano não exige apresentação de documento ou reserva de passagens. “O transporte gratuito no metropolitano vai acontecer no domingo da eleição, das 5h às 18h. O usuário só precisa se deslocar até o local de parada do transporte”, diz.
Para as viagens no interurbano, há diferenças na reserva de passagens e período de duração da gratuidade. “No transporte interurbano por ônibus, é necessário que o cidadão faça uma reserva com até dois dias de antecedência do dia da viagem que ele pretende fazer [para a votação]. Já para as vans não é necessário fazer reserva, basta que o usuário apresente título de eleitor ou qualquer outro documento que comprove o seu local de votação”, pontua o diretor-executivo da Arce.

