O Delegado de Polícia Civil de Quixeramobim, William Lopes, foi denunciado pela defesa de Darlei Teixeira Vitor, o “Sasom Boiadeiro” preso nesta quarta-feira (08), em Quixadá, após mais de um mês foragido acusado de matar Francisco Eudázio Lira Soares, o “Dada Guedes”. A informação foi divulgada primeiramente pelo Portal G1 da Globo.
A defesa de Daniel Teixeira Vitor, o ‘Sasom Boiadeiro’, pediu que fossem retiradas postagens feitas pelo delegado que mostravam a foto do suspeito como procurado por homicídio.
Em nota, a defesa do suspeito diz que a “narrativa divulgada até o momento diverge totalmente da realidade dos fatos”. “Provaremos no decorrer do processo que a verdade é outra. A afirmação de que o Sr. Darlei teria exigido a divisão de uma premiação de vaquejada não condiz com a verdade. Ele é um cidadão exemplar, um vaqueiro trabalhador e sem qualquer histórico de violência.”
Segundo documento ao qual og1 teve acesso, dias após a morte de Dadá Guedes, a defesa de Sasom Boiadeiro entrou com uma “ação de obrigação de fazer”, com pedido de urgência contra o delegado titutar de Quixeramobim, William Lopes, que investiga o crime, e o Estado do Ceará.
Ao analisar o caso no dia 12 de junho, o juiz de Direito Rodrigo Campelo Diógenes reconheceu a ilegitimidade da denúncia contra o delegado William Lopes, mantendo o Estado de Ceará como único réu na ação, visto que este seria responsável por atos dos agentes públicos no exercício da função.
Em relação à alegação da defesa do suspeito de que as imagens divulgadas pelo delegado “teriam causado risco à integridade e à imparcialidade de futuro julgamento” contra Sasom Boiadeiro, o magistrado entendeu que os requisitos apresentados não são suficientes para a tutela de urgência, visto que o próprio autor da ação encontrava-se foragido.
“O Delegado de Polícia, ao divulgar a imagem do investigado, atua, em princípio, no estrito cumprimento do dever legal e na tentativa de cumprir uma ordem judicial de prisão. A utilização de canais de comunicação para a localização de indivíduos com mandado de prisão em aberto é ferramenta inerente à atividade”, disse Rodrigo Campelo.
Para o juiz, não houve indicativo de qualquer ilegalidade por parte do delegado que merecesse ser sanada com urgência.