A juíza Ana Cláudia Gomes de Melo determinou o afastamento do vice-prefeito do Município de Quixadá, Antônio Wellington Xavier, secretários e membros da Comissão de Licitação, no total de 25 pessoas. A decisão foi proferida por meio de liminar nessa segunda-feira (02/06).
Todos são acusados dos crimes de fraudes em licitações e formação de quadrilha, conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE).
A magistrada, que é titular da 2ª Vara da Comarca de Quixadá, também ordenou a indisponibilidade dos bens deles para assegurar eventual execução de sentença. Proibiu, ainda, o ingresso no prédio do centro administrativo da Prefeitura e nas sedes administrativas, bem como contratar com qualquer ente público no Ceará, enquanto durar o presente processo (nº 19546-46.2014.8.06.0151).
A juíza considerou que a medida é necessária para “assegurar a aplicação da lei penal e a instrução processual, pois o exercício da função pública, ou de qualquer cargo público pelos denunciados redundaria em risco ao patrimônio público e também em influência sobre a instrução processual, pelo trâmite em repartições públicas, o que facilitaria eventual tráfico de influência e prejuízo à instrução”.
Os réus terão prazo de dez dias, a partir da citação, para apresentarem defesa.
AÇÃO CAUTELAR
Em outro processo (nº 19549-98.2014.8.06.0151), a magistrada autorizou a entrada de membros do Ministério Público e de autoridade policial nas dependências dos órgãos e unidades administrativas da Secretaria de Saúde de Quixadá. O objetivo é verificar denúncias feitas pelo MP/CE sobre malversação de dinheiro destinado à saúde. Para o caso de se tentar impedir a diligência, fixou multa diária de R$ 1.000,00.
De acordo com o órgão ministerial, a situação da saúde no município é precária. Não tem profissionais nem materiais para atendimento das urgências, emergências e casos cotidianos. Sustenta ainda que a falta de estrutura dos hospitais não condiz com os repasses federais e estaduais destinados à saúde pública, que o município tem recebido nos anos de 2013 e 2014.
A decisão também foi proferida por meio de liminar nessa segunda-feira (02/06).
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Fonte: TJ-CE



OLHA AÍ POVO ESSES SÃO OS QUE FALAVAM DE OUTROS POR AÍ, CHAMANDO DE FICHA SUJA… BOA MORAL JOÃO SE NÃO SOBRA PRA VOCÊ.
Quem ti viu quem te ver: Antes alguns desses citados, principalmente o Weiber Cavalcante afastou servidores de suas funções, chegou a proibir a entrada de funcionários honestos em seus locais habituais de trabalho por achar que documentos estavam sendo vazados ( na realidade fez por perseguição política). Agora o mesmo é afastado e não pode entra em qualquer prédio público, porque na realidade ele quem causou prejuízo ao erário. A vida da voltas, pena que quem perde é o povo!