TCM aponta apropriação indébita previdenciária e desaprova contas de 2010 do prefeito de Choró

- por
  • Compartilhe:

O Tribunal de Contas dos Municípios já havia votado pela desaprovação das contas do prefeito de Choró, José Antônio Rodrigues Mendes (Dé), 01referentes ao ano de 2009. Agora, ao votar parecer do Conselheiro Artur Silva Filho, datado de 29 de maio de 2014, o colegiado voltou a tomar decisão desfavorável para o prefeito Dé e desaprovou outra vez suas contas, desta vez referentes ao exercício de 2010.

MATÉRIA RELACIONADA: Câmara de Choró convoca prefeito para esclarecer denúncias de desvios de verbas públicas

De acordo com o TCM, ficaram comprovadas irregularidades no repasse de valores consignados ao INSS. O documento afirma o seguinte:

“O Município é filiado ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, tendo consignado nas Folhas de Pagamentos de seus servidores o montante de R$ 473.923,21 (quatrocentos e setenta e três mil, novecentos e vinte e três reais e vinte e um centavos) e repassado o valor de R$ 426.602,28 (quatrocentos e vinte e seis mil, seiscentos e dois reais e vinte e oito centavos), deixando de ser repassada a quantia de R$ 47.320,93 (quarenta e sete mil, trezentos e vinte reais e noventa e três centavos).”

Os conselheiros afirmam também:

“A partir do exame dos documentos ora requeridos, atinentes a pagamento de 13º salário, conforme já citado, emitir-se-á conclusão acerca do cumprimento à Lei nº 8212, podendo-se constatar a ocorrência de apropriação indébita previdenciária prevista no art. 168 do Código Penal Brasileiro, introduzido pela Lei nº 9.983 de 17 de julho de 2000, em caso de não recolhimento dos valores totais devidos.”

Aprofundando ainda mais suas conclusões, o documento ressalta:

“Por fim, observa-se que o Município de Choró já possuía para com referido Instituto de Previdência dívidas alusivas a exercícios anteriores que, conforme demonstrativo da Dívida Flutuante anexo às fls. 74/80 dos autos, totalizavam a cifra de R$ 150.061,49 (cento e cinqüenta mil e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), sendo acrescida no exercício em análise. Analisando o citado demonstrativo, constatou-se que os seguintes valores consignados e não repassados referentes a exercícios anteriores configuram apropriação indébita previdenciária …”

A defesa do prefeito alegou que havia parcelado a dívida junto à Secretaria da Receita Federal, mas não apresentou documentos comprobatórios da alegação.

O parecer pela desaprovação das contas foi  encaminhado para a Câmara Municipal, que ainda deverá fazer o seu julgamento. Cabe indagar se os vereadores, a maioria dos quais são da base de apoio ao prefeito, seguirão a recomendação dos técnicos do TCM ou se decidirão pelo caminho oposto.

A íntegra do parecer do TCM pode ser acessada aqui.




Deixe seu comentário

Os comentários do site Monólitos Post tem como objetivo promover o debate acerca dos assuntos tratados em cada reportagem.
O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade civil e penal do cadastrado.