Quixadá: Prefeitura contratou empresa que apresentou o valor mais caro na licitação e poderá gerar prejuízo de quase R$ 400 mil aos cofres públicos

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Homologação da licitação em 07 de julho de 2017

A ausência injustificada de licitação do transporte escolar no tempo certo foi um dos motivos para o prejuízo do início das aulas neste ano, tendo em vista que em Quixadá as escolas públicas municipais deram início as suas atividades com extremo atraso, pois os alunos só tiveram o direito de ir à escola depois do dia 06 de março de 2017, prejudicando, dessa forma, a rotina escolar de estudantes, pais, professores e demais servidores, e quando foram as aulas ficaram sem transporte escolar, que até hoje ainda não foi totalmente regularizado.

Como se sabe, é comum ocorrer que algumas licitações ofereçam a aparência de perfeita licitude, sob o argumento de que foram observadas todas as regras durante todo o procedimento até o ato da contratação, quando na verdade algumas irregularidades podem estar ocultas por trás de supostas propostas mais vantajosas para a administração pública.

Em 02 de março de 2017, o município de Quixadá resolveu realizar a sessão da licitação Nº PE 004/2017, para a contratação dos serviços de transporte escolar da rede municipal de ensino fundamental para atender as necessidades da secretaria municipal de educação do município. No entanto, em 08 de março, a secretaria de educação, Josênia de França Costa, assinou um termo de anulação da referida licitação alegando que o edital do pregão eletrônico estava sob o tipo de julgamento “menor preço por item”, mas que a disputa se deu sob o tipo de julgamento “menor preço global”. Causa estranheza, porém, que o item 7.1.2 do edital da licitação estabelece que os trabalhos da sessão de licitação serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Quixadá, designado como Pregoeiro, que foi o servidor que elaborou e assinou o edital da licitação. Por conseguinte, se o pregoeiro sabia que o julgamento deveria ser tipo “menor preço por item” e se foi ele mesmo que conduziu a sessão de licitação, como explicar que julgamento foi conduzido ao contrário, por “menor preço global”?

Além do mais, na licitação PE 004/2017, que foi anulada pelo próprio município, a empresa KM Rental Serviços Eirele – ME havia sido desclassificada, empresa esta que, coincidentemente, seria a vencedora em nova licitação realizada posteriormente, com o mesmo objeto.

No início do ano alunos foram flagrados sendo transportados em pau de arara

Com a anulação do certame PE 004/2017, em 29 de março de 2017, a secretaria de educação do município, Josênia de França Costa, decidiu contratar sem licitação, mediante o procedimento de dispensa nº DP 010/2017, a empresa Economic Rent A Car Eirele – ME por um período de até 90 dias para serviços de transporte escolar, pelo valor total de R$ 753.008,40, contratação esta que foi ratificada em 06 de abril. Ocorre que, normalmente, esse tipo de dispensa é feita logo no início do ano, de preferência no mês de janeiro em razão da urgência e considerando ser o primeiro mês de gestão, porém, estranhamente, neste caso o município resolveu confirmar a contratação sem licitação apenas em abril do corrente ano. Não é demais lembrar que, no serviço público, contratar sem licitação pode caracterizar o clássico caso de burla ao princípio da competitividade.

Entretanto, no último dia 07 de julho, como se pode perceber no Portal de Licitações, no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, foi homologada a licitação nº PE 008/2017, que teve como vencedora a empresa Km Rental Serviços Eirele – ME, para efetivar a contratação no valor de R$ 3.106.672,10 referente aos serviços de transporte escolar da rede municipal de ensino fundamental para atender as necessidades da secretaria de educação do município de Quixadá. Acontece que, chama bastante atenção o fato de que a empresa Km Rental Serviços Eirele – ME quando foi desclassificada, a licitação foi anulada e neste pregão eletrônico, mesmo apresentado as propostas mais cara, foi a vencedora da licitação de mais de três milhões para executar um serviço de presumidamente cinco meses. Ou seja, considerando que a licitação foi homologada em julho – período de férias escolares – e que os prazos dos contratos administrativos, em regra, não podem ultrapassar o exercício financeiro, o valor do contrato deveria ser equivalente a cinco meses – agosto a dezembro – e que caso o valor global seja para esse período, como preconiza o edital, o valor corresponde a R$ 621.334,42, por mês, quantia esta que pode se configurar como superfaturada já que daria, por exemplo, para a prefeitura comprar pelos menos dois ônibus novos a cada mês com esse mesmo valor, que somaria uma frota de 24 ônibus novos em apenas um ano, para a prestação de serviço de transporte escolar sem a necessidade da locação. Acrescente-se que o item 13 do edital da licitação prevê vigência do contrato até 31 de dezembro de 2017, assim como a cláusula décima da minuta do contrato, ambos divulgados no portal do TCM como mostra as fotos abaixo.

Minuta do contrato e o Edital mostram que o contrato deveria durar até o dia 31 de dezembro de 2017

Tudo se torna ainda mais estranho porque a ata da sessão pública do pregão eletrônico nº 008/2017 demonstra no Lote I do referido pregão que a melhor proposta da licitação foi da empresa Serv Lok Serviços e Locações Eirele – ME, que ofereceu R$ 1.300.800,00 pelo serviço, porém a empresa KM Rental Serviços Eirele – ME foi a vencedora do primeiro lote com o lance de maior preço em R$ 1.451.203,40. O pregoeiro Wellington Barbosa da Silva desclassificou a empresa do menor lance, assim como desclassificou mais três empresas que também ofereceram propostas mais baratas. No lote II, a melhor proposta foi da empresa A & J Serviços e Eventos Eirele, que ofereceu o valor de R$ 1.119.000,00, mas a vencedora foi a empresa KM Rental Serviços Eirele – ME, com o lance maior de R$ 1.354.759,80. Mais uma vez o pregoeiro desclassificou a empresa da melhor proposta e mais quatro empresas que também ofertaram lances menores. E assim foi no Lote III e Lote IV, ou seja, coincidência ou não, quem apresentou preço menor do que a empresa KM Rental foi sumariamente desclassificada e quando a KM Rental foi desclassificada a licitação foi anulada.

Comparação de preços entre três empresas que participaram da licitação, a vencedora KM Rental tem o preço mais caro

Vale ressaltar que as empresas RA De Sousa Construtora Eirele – ME, Fortal Serviços Especializados e Produções Eirele EPP e Prime Transportes e Eventos Eirele – ME interpuseram recurso administrativo contra a decisão que as desclassificaram, mas o pregoeiro, que é servidor nomeado pelo prefeito Ilário Marques, indeferiu os recursos. Lembrando que em julho do corrente ano o prefeito de Quixadá enviou projeto de lei para Câmara visando a modificação e o aumento do salário dos membros da comissão de licitação e do pregoeiro da prefeitura deste município, projeto este que foi aprovado pela maioria dos vereadores.

Melhor proposta foi de R$ 2.719.622,70

Pode ser facilmente constatado, já que todo processo encontra-se no portal do Tribunal de Contas dos Municípios, que como a prefeitura contratou e empresa que cobrou o valor mais alto, o prejuízo aos cofres públicos chega perto dos R$ 400.000,00, valor consideravelmente exorbitante. 

Além de todo essa confusão na licitação a empresa vencedora KM Rental Serviços foi investigada pelo Ministério Público em 2014 por fraudes em licitação na prefeitura de Pacajus quando era prefeito o senhor Marcos Paixão, do Partido dos Trabalhadores, fato amplamente noticiado pelo portal Ceará News, CLIQUE AQUI  e leia a matéria. Além de ter sido investigada pelo Ministério Público a empresa foi alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito no município de Canindé em janeiro de 2015 quando o prefeito era Celso Crisóstomo, do Partido dos Trabalhadores. De acordo com reportagem do jornal Diário do Nordeste, em 2013 a KM Rental foi beneficiada em dois pregões presenciais e em uma dispensa de licitação, em que foi contratada sem apresentação de preços concorrentes. Naquele ano, embolsou R$ 2,9 milhões pelo transporte de alunos. Para ler a matéria CLIQUE AQUI. A enorme coincidência é que em todos os casos o prefeito pertence ao mesmo partido do prefeito de Quixadá.

É sempre bom lembrar que, se o dinheiro público não for bem aplicado, especialmente quando se trata de verba destinada à educação, os prejuízos poderão ser incalculáveis e causar graves sequelas a nossa sociedade como, por exemplo, o atraso exagerado no início das aulas e o escoamento de “dinheiro público jogado pelo ralo”. Todo esse imbróglio foi parar na justiça, na comarca de Quixadá existe uma ação impetrada por uma das empresas contra o resultado dessa licitação, que deverá, também, ser investigada pelo Ministério Público.

Abaixo confira três propostas para o item 02 do edital.

 




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