Justiça concede Habeas Corpus e secretários afastados podem voltar ao exercício da função em Quixadá

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O vice-prefeito de Quixadá, Wellington Ci, e os secretários afastados pela Juíza Ana Cláudia Gomes de Melo das funções públicas, conseguiram obter um Habeas Corpus que garante seu direito a retornar ao exercício das funções. Eles haviam sido até mesmo proibidos de adentrarem as repartições da administração municipal.

A concessão foi feita pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará. Com a decisão, todas as disposições em contrário ficam revogadas para as 18 pessoas afetadas pela decisão anterior da Justiça, a saber, Antonio de Pádua da Silva, Antonio Eleri Ferreira, Antonio Welington Xavier Queiroz, Carlos Bruno Tomé Amorim, Francisco das Chagas Cândido Costa, Francisco de Asis Queiroz Nicolau, Francisco Roberval Lima de Almeida, João Luiz Queiroz Alencar, Juvenina Calixto Silva Bezerra, Lívia Mara Bezerra Pinto, Lucilene Xavier de Lima, Marcos Alberto Rodrigues Bezerra, Maria Albeniza de Matos Lima, Michel Teixeira de Araújo, Raimundo Ribeiro Damasceno, Valentim Francisco de Freitas Neto, Weiber Queiroz Cavalcante e Valda Maria Ferreira Cavalcante Holanda.

Nos bastidores, o feito jurídico já está sendo comemorado por partidários do prefeito João Hudson que, aparentemente, tem a intenção de convocá-los de novo o mais rápido possível.

Veja a íntegra da ementa:

 

RELEMBRE

A juíza Ana Cláudia Gomes de Melo havia determinado o afastamento do vice-prefeito do Município de Quixadá, Antônio Wellington Xavier, secretários e membros da Comissão de Licitação, no total de 25 pessoas. A decisão tinha sido proferida por meio de liminar no dia 02 de junho.

Todos os afastados são acusados dos crimes de fraude em licitações e formação de quadrilha, conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE).

A magistrada, que é titular da 2ª Vara da Comarca de Quixadá, também havia ordenado a indisponibilidade dos bens deles para assegurar eventual execução de sentença. Proibiu, ainda, o ingresso no prédio do centro administrativo da Prefeitura e nas sedes administrativas, bem como contratar com qualquer ente público no Ceará, enquanto durar o presente processo (nº 19546-46.2014.8.06.0151).

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Comentários

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  1. Gostaria de me manifestar sobre a matéria.
    Grato.
    Leandro Vasques
    Advogado dos Envolvidos.
    3055.5705

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