Justiça decreta válido concurso público que havia sido anulado pelo prefeito de Limoeiro do Norte

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O juízo da Comarca de Limoeiro do Norte julgou procedente, nesta quinta-feira (17), ação civil pública do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) contra ato do prefeito que anulou concurso público realizado em 2016 e determinou a contratação de temporários. Segundo a Prefeitura, a despesa total com a convocação dos concursados representaria uma despesa acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Porém, os promotores de Justiça que assinam a ação, Leo Junqueira, Rodrigo Ferreira e Patrick Oliveira, contra-argumentaram que o concurso previa apenas o preenchimento de vagas já existentes, não gerando aumento ilícito de despesas; e que, como logo após a anulação do concurso o gestor municipal realizou chamamento público para provimento dos mesmos cargos previstos no certame, a justificativa de gerar aumento orçamentário ilegal seria nula.

“O atual gestor, simplesmente anulou o certame, com a nítida intenção eleitoreira de contratar pessoal sem observar a Constituição Federal e a Lei, e com sérios prejuízos a princípios basilares da Administração Pública. foi realizado um ‘chamamento público’, no qual se verificou a má intenção da Administração em contratar pessoas ao bel prazer. Enfim, todos os argumentos apresentados são frágeis e dotados de nítida intenção eleitoreira”, argumentaram os membros do MPCE na ação.

Na decisão, a juíza Sâmea Freitas considerou que as provas documentais apresentadas pelo Ministério Público foram suficientes para a análise do caso. “Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar nulo o Decreto Municipal n. 17/2017 e, por via de consequência, restabelecer a validade do concurso público regido pelo edital 01/2016, realizado no âmbito do Município de Limoeiro do Norte, de modo que, caso haja necessidade de contratação, esta seja realizada respeitando a ordem de classificação final do sobredito certame e os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal,” determinou a magistrada.




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