Propina do lixo seria para abastecer campanha política da mulher do Prefeito de Quixadá, aponta Ministério Público

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Rachel Marques, Ilário Marques e o presidente Ivan Construções

Para quem reclama da lentidão da Justiça, o Poder Judiciário do estado do Ceará tem mostrado justamente o oposto. É que 16 dias após o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva assinar a decisão sobre o pedido de medidas cautelares formulado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) no Procedimento Investigatório Criminal nº45/2018, o órgão ministerial deflagrou, na manhã desta quinta-feira (16), em Quixadá, a operação “Fiel da Balança”, que contou com o apoio das policias Civil e Militar para cumprir mandados de busca e apreensão visando coibir crimes de falsidade e desvios de dinheiro público nos serviços de coleta de lixo do município.

Na decisão, o desembargador acatou os pedidos do MPCE, que solicitou ao Tribunal de Justiça o afastamento do prefeito de Quixadá, Ilário Marques, de três secretários municipais, bem como a quebra de sigilo fiscal e bancário dos envolvidos no esquema de fraude de licitação nos serviços de coleta de lixo. O esquema envolvia, o alcaide local, secretários e empresários e, de acordo com o que apurou o Ministério Público, parte do valor pago a empresa responsável pelo transbordo dos resíduos sólidos até Senador Pompeu seria revertido para fundo de campanha da esposa do prefeito. “Segundo revelam os autos e a mídia acostada, o empresário Ernani Teles afirma que, em conversa com Ilário Marques, na presença do presidente da Câmara municipal de vereadores de Quixadá, Francisco Ivan Benicio de Sá (“Ivan Construções”), o prefeito lhe informou que da quantia mensal paga à empresa (R$ 80.000,00) seria abatido o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo o montante revertido para a campanha de Raquel Marques, primeira-dama, ao cargo de deputada federal”, informou o órgão ao tribunal.

O empresário não aceitou o acordo e mesmo com a negativa acerca da proposta, os pagamentos à empresa foram apenas parciais, como em janeiro de 2018, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), parcela paga em fevereiro, e referente aos meses de fevereiro e março nada foi pago, resultando o débito de em R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais), conforme relatou Teles ao MPCE.

Para a Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP), a prática se repetiu em alguns períodos, como se extrai da peça apresentada, o que, segundo o entendimento do MPCE, pode ter gerado pagamentos fraudulentos pelo município à RPC Locações e Construções Eireli – EPP, empresa contratada para a execução de serviços de limpeza urbana no município de Quixadá, uma vez que a prestadora de serviço seria paga proporcionalmente à quantidade de lixo coletado, o que ocasionou, para o Ministério Público, o superfaturamento do serviço, inclusive a gestão teria gasto quase R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) a mais com a coleta de lixo, isso somente de novembro de 2017 a fevereiro de 2018.

Ainda no depoimento ao órgão ministerial, Ernani Teles afirmou que a chefe de gabinete do prefeito, Ana Patrícia Cristina Martins e o controlador do município, José Humberto Torres, exigiram que ele elaborasse o Termo de Cessão Temporária dos veículos utilizados para a recuperação da área degradada, sendo o documento firmado pelo empresário e pelo então secretário municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Cristhian Joseph Mendes Quezado, entretanto a prefeitura havia realizado a licitação de nº PP2017/032SEDUM/2017, que objetivada a “contratação de serviços de locação de máquinas pesadas (trator esteiras) para executar trabalhos de escavação de trincheiras, melhoramento das trincheiras existentes, realizar remoção e reorganização e recobrimento de resíduos sólidos existentes em toda área do aterro e realizar manutenção diária do aterro de Quixadá”. Em relação a isto, o empresário estranhou o fato de ter um trator de esteira no local a ser recuperado e que estava parado, mesmo a prefeitura pagando o aluguel da máquina.

Teles informou ainda que foi obrigado, por ordem de Ilário Marques, a assinar um contrato fraudulento entre as empresas DLF Limpeza e RPC, determinando, inclusive, que ele emitisse atestado de capacidade à esta segunda para capacitá-la a participar de procedimentos licitatórios em outros municípios, no entanto afirma que os documentos firmados entre as duas empresas ou entre a Prefeitura e RPC não correspondiam a serviços verdadeiramente prestados, o que o MPCE constatou, conforme disposição contratual, trata-se, na realidade, de meio para desviar verbas públicas.

O MPCE informou, no Procedimento Investigatório Criminal, que a relação entre RPC e o município de Quixadá é bastante próxima, sendo contratada, inclusive, com dispensa de licitação, em caráter emergencial. Informou ainda que a empresa e seu sócio-administrador, Paulo César Mendonça de Holanda, são investigados por graves irregularidades no município de Pacajus.

Baseados nos fatos expostos, o Ministério Público solicitou ao Tribunal Justiça as buscas e apreensões na Prefeitura Municipal de Quixadá e suas dependências, inclusive na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, para apreender documentos licitatórios relacionados ao caso; na empresa RPC; e nas residências do ex-secretário de urbanismo Cristhian Joseph Mendes Quezado, do servidor Welinton Viana e dos empresários Paulo César Mendonça de Holanda e Wanderson Vasconcelos Maia. Já no caso de Ilário Marques, dos secretários Ana Patrícia Cristina Martins, Kildary Lobo e do controlador do município José Humberto Torres, além das buscas e apreensões, o MPCE solicitou a suspensão do exercício das funções públicas que ocupam, proibindo, inclusive, a entrada deles em qualquer repartição pública municipal.

O órgão solicitou, também, a quebra de sigilo bancário e fiscal de todos os envolvidos, incluindo as das contas correntes, poupanças, contas de investimentos, cartões de crédito e outros bens mantidos em instituições financeiras.

O desembargador e relator do caso acatou o pedido de afastamentos dos envolvidos porque analisou que os indícios de autoria e materialidade em relação aos fatos delituosos discriminados pelo Ministério Público no seu pedido são fortes, inclusive, a Promotoria individualizou a participação de cada um dos envolvidos no esquema criminoso. “constatou-se a suposta articulação de esquema criminoso no âmbito daquela Prefeitura, envolvendo a participação do prefeito e servidores municipais com a finalidade de desviar dinheiro público. Diante das evidencias apresentadas, é plenamente possível considerar que os investigados se utilizam das funções públicas ocupadas para reiterar a prática dos crimes investigados, agravando os prejuízos causados à população do município”, relatou o membro da corte.

O relator Francisco Lincoln Araújo e Silva demostrou preocupação em manter os acusados nas funções exercidas, pois poderiam continuar cometendo as possíveis fraudes relatadas no caso. “A fim de evitar a continuidade da prática criminosa e o cometimento de novas infrações, bem como constar que a permanência dos servidores nas funções que ocupam podem inviabilizar à instrução processual , decreto a suspensão cautelar do prefeito municipal e dos servidores públicos relacionados”, decidiu.

O que diz o investigado

O prefeito Ilário Marques emitiu uma nota na qual ele diz que “A ação do Ministério Público, se baseia na narrativa maldosa e irresponsável do Empresário Ernani Teles Castro Junior. Tenho convicção que é a mesma é improcedente, leviana e sem lastro probatório (…) Por esse motivo estou tomando todas as medidas pertinentes ao caso e acredito com veemência que a decisão será reparada o mais rápido possível”.

Abaixo você pode ler a decisão do Desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.




Comentários

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  1. Tem algo de podre no ar, porque o empresário reclama somente agora? Porque a empresa não e exatente em nome dele? Porque esse empresário tem empresa do mesmo ramo em mombaca e em nome de outra pessoa? Tem que ver isso, acho que nesse episódio a culpa não e só do mordomo não.

  2. É TRISTE VER UM DOS ÚLTIMOS REDUTOS DAQUELE PARTIDO QUE SE INTITULOU O CONSERTADOR DAS COISAS ERRADAS, ENVOLVIDO EM MARACUTAIAS DAS MAIS CHULAS QUE É O ROUBO DO DINHEIRO PÚBLICO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BÁSICOS E ESSENCIAIS A POPULAÇÃO.
    CASO A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO, FISCAL E CARTORIAL SEJA LEVADO A EFEITO PARA AS ÚLTIMAS TRÊS DÉCADAS É POSSÍVEL QUE O DESEMBARGADOR TENHA QUE AUTORIZAR O USO DE ALGEMAS.

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