O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça auxiliar da 12ª Promotoria Criminal José Evilázio Alexandre da Silva, interpôs, hoje (08/02), recurso em sentido estrito para que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará reforme a decisão que revogou a prisão preventiva do soldado PM Solonildo de Oliveira da Costa e de Francisco Eriverton Amaro Honório, acusados de sequestro, restabelecendo-se a prisão preventiva.
Autuado e recebido o recurso, requer ainda o Ministério Público a intimação dos recorridos para que apresentem contra-razões; em caso de não retratação, a pronta remessa dos autos de instrumento ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para conhecimento e provimento do recurso interposto.
Irresignado com a decisão, o promotor de Justiça preliminarmente, requer, nos termos do art. 589, que o Tribunal reforme em juízo de retratação, a decisão que reconheceu o excesso de prazo em relação aos ora recorridos, para restabelecer-lhes a custódia preventiva, expedindo novos mandados de prisão, porque presente um dos principais requisitos legais a embasar o decreto preventivo, a restauração da paz social e da ordem pública.