Marido é chamado de “corno” e ganha idenização

- por
  • Compartilhe:

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu indenizar por danos morais casal que foi vítima de palavras ofensivas ditas por funcionário da empresa Atlântico Construtores e Incorporadores Ltda.

As agressões teriam sido proferidas em público em razão de inadimplência referente à compra e venda de imóvel. O caso foi julgado nesta terça-feira, dia 02. O relator foi o juiz Virgínio Marques Carneiro Leão, em substituição ao desembargador Cândido Saraiva. Marido e mulher foram indenizados em R$ 10 mil cada. A imobiliária ainda pode recorrer.

A decisão colegiada, tomada após voto-vista do desembargador Jones Figuerêdo, reformou sentença de Primeiro Grau, proferida pelo Juízo da Vigésima Vara Cível da Capital, que reconheceu apenas o dano sofrido pelo marido.

Para o desembargador Jones Figueirêdo, não há como negar que a esposa sofreu incontroverso dano, quando testemunhou seu marido ser vítima de veementes agressões verbais, no interior do próprio lar, não podendo ter ficado inerte ao elevado nível das ofensas sofridas.

Segundo consta nos autos, através de prova testemunhal comprovou-se que uma das agressões dirigidas ao cônjuge foi a de ser chamado de “corno”.

“Embora usualmente irrogada em momentos de instabilidade emocional a agressão solidificada no termo traduzido como ‘traído’ chamou à cena a esposa que, presente na ocasião, sofreu por conseqüência lógica a adjetivação de adúltera, desonesta”, explicou em seu voto. “Mais precisamente, o ofensor, diante do marido a que imputava como ‘corno’, assim o fazendo em presença do cônjuge, reclamou o endosso da própria esposa do ofendido às suas assertivas de agressão verbal, como se adúltera ela fosse”, complementou.

Em sua defesa, a Atlântico Construções levantou a tese da inexistência do dever de indenizar, considerando a legalidade da cobrança. Em seu voto, o desembargador Jones Figueirêdo explica que o caso revela a hipótese de abuso de direito (art.187 do Código Civil), materializado na conduta do funcionário da empresa que, ao se exceder no ato de cobrança de dívida com ofensas dirigidas ao marido, veio contrariar um dever jurídico de obediência aos limites impostos pelos princípios da boa-fé, bons costumes e pelo fim econômico e social do direito.




Deixe seu comentário

Os comentários do site Monólitos Post tem como objetivo promover o debate acerca dos assuntos tratados em cada reportagem.
O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade civil e penal do cadastrado.