O Banco do Nordeste divulgou uma nota informando sobre a nova lei que foi publicada que trata de operações rurais e beneficiam mais de 320 mil clientes da instituição.
Segundo a nota, os cliente terão até o dia 29 de março de 2.013 para quitarem suas dívidas em condições especiais.
De acordo com a lei, as dívidas rurais contratadas até janeiro de 2001 e com o valor de até R$ 35 mil podem ser liquidadas, com rebates (descontos) de até 85%.
Somente no Estado do Ceará, há cerca de 36 mil operações passíveis de liquidação com os benefícios previstos pela Lei.
Enquadram-se operações rurais lastreadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e de outras fontes podem ser liquidadas,sobretudo, as contratadas por mutuários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), micro, pequenos e médios produtores, bem como suas cooperativas e associações.
A regulamentação contempla, ainda, a suspensão das execuções judiciais e respectivos prazos processuais (inclusive prazos prescricionais) alusivos a operações enquadráveis, desde que o mutuário formalize interesse em liquidar as operações, mediante assinatura do Termo de Adesão, na Agência do BNB de seu relacionamento.
A Área de Recuperação de Crédito do BNB destaca que, por meio da lei anterior (12.249/2010),o Banco já havia regularizado 319 mil contratos, equivalente a 50% do estoque de operações enquadráveis. No Ceará, foram mais de 36 mil operações liquidadas.
Liquidação com rebate:
Pronaf“B” – operações contratadas entre 02 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2006, pelo valor de até R$ 1,5 mil terão rebate de 60% para fins de liquidação;
Demais operações – operações enquadráveis no art. 2º da Lei nº 11.322/2006(renegociadas ou não), que não foram enquadradas na remissão, por não atenderem ao requisito referente a saldo devedor, terão rebates variando de 45% a 85%, a depender da localização do empreendimento (dentro ou fora do semiárido).


