Tribunal Regional Eleitoral indefere candidatura a prefeito de Ibicuitinga

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O Tribunal Regional Eleitoral indeferiu, por unanimidade, a candidatura de Francisco Anilton Pinheiro Maia, a prefeito do município de Ibicuitinga, no sertão central cearense.

O candidato pela coligação “Ibicuitinga de Volta Para o Povo” teve seu registro de candidatura deferido pelo juiz da 47ª Zona Eleitoral, em sua decisão o juiz afastou a incidência da inelegibilidade tendo em vista, segundo a sentença, a incompetência do Tribunal do Contas dos Municípios para julgar contas dos prefeitos municipais, porém o ministério público entrou com recurso junto ao TRE.

A juíza relatora do recurso Mônica Fontgalland Rodrigues de Lima foi favorável a tese do ministério público eleitoral e votou pelo indeferimento da candidatura, os outros membros da corte acompanharam o voto da relatora.

“Inicialmente, julgando preliminares de ilegitimidade para recorrer da Coligação “O Poder para o Povo”, bem como de ausência de impugnação aos fundamentos da sentença recorrida, ambas suscitadas pelo recorrido Francisco Anilton Pinheiro Maia, a Corte, por unanimidade, rejeita as prefaciais. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, conhece dos recursos eleitorais para, em consonância com o parecer ministerial, dar-lhes provimento, a fim de reformar a sentença recorrida para indeferir o registro de candidatura de Francisco Anilton Pinheiro Maia ao cargo de Prefeito no Município de Ibicuitinga, nas eleições de 2012, e, por conseguinte, tornar prejudicado o registro da chapa majoritária da Coligação “Ibicuitinga de Volta Para o Povo”, tudo nos termos do voto da Relatora. Acórdão publicado em sessão.”

O candidato ainda poderá recorrer junto ao Tribunal Superior Eleitoral.




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