O presidente da Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil em Quixadá, Dr. Gladson Alves do Nascimento, disse, através do Facebook, que seria ilegal o acúmulo de cargos por parte do secretário de desenvolvimento urbano de Quixadá.
Segundo o presidente seria ilegal o acumulo de cargos por quem exerce atividades públicas, em qualquer esfera que seja. “Para os que interpretam como normal ou legal a acumulação de cargos por um secretário municipal vejam o que dizem os Tribunais de Contas sobre essa situação, já que trata-se de cargo eminentemente político, “in verbis”:
Acumulação de cargo PROCESSO T.C. Nº 1101453-2 CONSULTA INTERESSADO: Sr. DJACIR GERALDO ALEXANDRE GALINDO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VENTUROSA RELATOR: CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO RUY RICARDO W. HARTEN JÚNIOR ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO DECISÃO T.C. Nº 0451/ 11
Decidiu o Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 30 de março de 2011, responder ao consulente nos seguintes termos:
“De acordo com o inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, fica “vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, […] a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”. O inciso XVII do citado artigo acrescenta que “a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público”. A partir da interpretação dos referidos dispositivos constitucionais, conclui-se que empregado público vinculado aos quadros de pessoal da COMPESA, Sociedade de Economia Mista, não pode ocupar, cumulativamente, emprego ou cargo, efetivo ou comissionado, de Auxiliar Legislativo, Assistente Legislativo ou Agente Administrativo.
O cargo de secretário municipal, de natureza eminentemente política, não é passível de acumulação com emprego ou cargo público efetivo ou comissionado. Mesmo se considerarmos que o cargo efetivo concomitantemente ocupado seja de professor, ainda assim, ficaria afastada a possibilidade em questão, haja vista a já mencionada natureza do cargo de Secretário Municipal, incompatível com o enquadramento como técnico ou científico. De igual maneira, ainda que a acumulação seja com outro emprego ou cargo privativo de profissionais de saúde, não será possível a acumulação com o cargo de Secretário Municipal de Saúde, haja vista que a vinculação à referida pasta não afasta a natureza predominantemente política de tal cargo.
A colocação de servidor municipal à disposição de outros órgãos ou entidades da Administração Pública de quaisquer dos níveis de governo durante o período de estágio probatório é matéria atinente ao Direito Administrativo. Encontra-se, portanto, inserida no âmbito da competência legislativa de cada um dos Entes Federados. A possibilidade da utilização do referido instituto durante o período de cumprimento do estágio probatório dos servidores municipais depende do regramento posto nas leis locais, que poderá contemplar as hipóteses permissivas de cessão. Recomenda-se que seja imposta limitação à referida prática, considerando os desdobramentos atinentes à estabilização do servidor. Pode-se prever, como limitação, a possibilidade de cessão nos casos de exercício de cargo ou funções de natureza especial, a exemplo da nomeação para o exercício de cargo de Secretário Municipal ou para o exercício da direção máxima de entidade da Administração Pública indireta. Não se pode olvidar que, em caso de cessão, deverá ser suspensa a contagem de tempo para fins de estabilização do servidor.”
“Temos que exigir um posicionamento do Ministério Público e da Justiça sobre isso. E para os Vereadores que precisam tomar conhecimento do fato, mas que estavam batendo palmas para uma situação dessas, por gentileza, vamos nos informar mais e parar de usar de sofismas. O povo não merece isso, principalmente por uma administração que foi eleita para efetivar mudanças”, comenta ainda Gladson Alves do Nascimento, em sua página na rede social.
A BOMBA VAI EXPLODE CABEÇAS VÃO ROLAR A FEDERAL VEM AI DE PREPARA JOÃO E OSMAR,