TSE: Glauber Castro deverá tomar posse como prefeito de Morada Nova

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concederam, por unanimidade, na sessão desta terça-feira, dia 16, o registro de Glauber Barbosa Castro, candidato mais votado a prefeito de Morada Nova, no Ceará.

O Plenário entendeu que como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu a ação penal contra Glauber por prescrição da pena restritiva de liberdade, por não ter sido cumprida dentro do prazo legal, não se pode aplicar contra o candidato a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por prática de crime de responsabilidade. Glauber concorreu à reeleição ao cargo sub judice, ou seja, com recurso pendente de exame na Justiça Eleitoral.

Glauber Castro teve a candidatura negada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que considerou que vigorava contra ele a pena de inabilitação prevista em artigo do Decreto-Lei 201/1967, por prática de crime de responsabilidade no exercício de função pública, e a inelegibilidade da alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidades).

Glauber recorreu ao STJ contra a condenação a ele imposta pelo Tribunal de Justiça do Ceará por crime de responsabilidade em um item do artigo do Decreto-Lei nº 201. O TJ do Ceará o condenou a três anos e seis meses de prisão. Ministro do STJ julgou o processo penal extinto em razão da prescrição da pena restritiva de liberdade.

Com base nesta decisão, Glauber recorreu ao TSE para solicitar o deferimento de sua candidatura, argumentando que não poderia prevalecer contra ele uma “pena acessória” imposta pelo TJ na condenação, e mantida pelo TRE cearense, no caso a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública.

Relatora do recurso, a ministra Luciana Lóssio afirmou que “fulminada a condenação” pelo STJ, que reconheceu prescrita a possibilidade de punição dada pelo TJ do Ceará, não pode ser mantida a inabilitação do candidato. Além disso, a ministra ressaltou que o parágrafo segundo do artigo 1º do Decreto-Lei nº 201/1967 exige a condenação definitiva, em um dos crimes de responsabilidade citados, para que seja declarada a inabilitação do réu a cargo ou função pública.

“Não há como se afastar a natureza acessória da pena de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, cuja incidência pressupõe a existência de condenação definitiva”, disse Luciana Lóssio.




Comentários

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  1. Condenado de quê macho? Ô, francisco carlos mendonça? Condenado é tu macho!!! Você não sabe ler não? 7 X 0 !!! Decisão unânime!!! Dia 15 de Maio, de 2013, ele toma posse doidim!!!

  2. Decisão mais do que justa, 7 X 0!!! Viva a democracia!!! Glauber Castro é FICHA LIMPA!!! Fora Franciné Girão enganador, Dep.Cavalcante perseguidor, Wanderlei Nogueira forasteiro!!! E viva a nossa Morada Nova!!!

  3. Decisão mais do que justa!!! Viva a democracia!!! Glauber Castro é FICHA LIMPA!!! E viva a nossa Morada Nova!!!

  4. Diante deste resultado eu faço uma pergunta. DA PARA ACREDITAR NESTA DE FIXA LIMPA

  5. Arre égua, quando vi a noticia e a foto, eu pensei que era o Ratinho. É uma pena para Morada Nova, o cara condenado e voltar a prefeitura. Daqui uns dias o Cirilo volta e a putaria continua na casa da mãe Joana que é o Brasil.

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