O ex-secretário de Finanças do Município de Boa Viagem, Sinézio Batista Carneiro, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios. A decisão é do juiz Henrique Jorge dos Santos Falcão, em respondência pela Comarca de Boa Viagem, no sertão central do Ceará.
Segundo o Ministério Público Estadual (MP/CE), Sinézio Batista, quando exercia o cargo de secretário de Finanças do Município de Boa Viagem no exercício de 2004, teria contratado assessoria contábil sem licitação, no valor de R$ 65.545,38. Por isso, o MP requereu a condenação do ex-gestor por improbidade administrativa.
Na contestação, ele negou as acusações e disse não ter causado prejuízo ao erário. Sustentou que os atos praticados foram lícitos, pois “o serviço de contabilidade tem natureza contínua”.
Ao julgar a ação, o juiz considerou que “não procede o argumento do réu [ex-gestor] no sentido de que a atividade contábil seja contínua. Confunde a atividade contábil com o próprio serviço público. Este sim é contínuo. Se optou o Município de Boa Viagem pela terceirização do serviço de natureza eminentemente pública, não poderia prorrogar o contrato sob a justificativa de que o mesmo é contínuo.”
Para o magistrado, a prorrogação do contrato atentou de forma nítida contra o princípio da licitação. O juiz, no entanto, entendeu que não ficou configurada lesão ao erário, por isso afastou a condenação de ressarcimento do valor. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa segunda-feira, dia 20.
Foto: Sede da Prefeitura de Boa Viagem