Garantia-Safra: Adesão dos agricultores acontece até hoje

- por
  • Compartilhe:

O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), gestor do benefício, confirmou que 347.317 agricultores cearenses estão aptos para receber o benefício. Para isso, os agricultores que ainda não efetuaram o pagamento do boleto de adesão, devem fazê-lo até hoje, dia 31.

O Garantia-Safra é um seguro pago pelo Governo Federal em caso de perda igual ou superior a 50%. Para 2014, o benefício será de R$ 850, dividido em até cinco parcelas. Cada agricultor deve pagar R$ 12,75, para receber o benefício.

“Os que ainda não efetuaram o pagamento devem procurar os escritórios da Ematerce, as Prefeituras Municipais ou os Sindicatos Rurais. O prazo não será prorrogado”, informou o coordenador de Crédito Rural e Políticas Afins da SDA. Cada município contribui com R$ 38,25, por agricultor cadastrado. O Governo do Estado vai investir aproximadamente R$ 26,56 milhões para que os trabalhadores recebam o benefício.

O que é o Garantia-Safra?

É uma ação do Pronaf para agricultores familiares da área de atuação da Sudene, majoritariamente semiárida, que sofrem perda de safra por seca ou excesso de chuvas. Os agricultores que aderirem ao Garantia-Safra nos municípios em que forem detectadas perdas de, pelo menos, 50% da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca ou milho, receberão a indenização diretamente do governo federal.

Quem pode se beneficiar do Garantia-Safra?

Os agricultores devem verificar se os seus municípios aderiram ao Garantia Safra. Uma vez que o município assinou o Termo de Adesão e foi definida a quantidade de agricultores, que poderão participar em sua jurisdição, inicia-se o processo de inscrição, seleção e adesão dos agricultores.

Quais são as condições para aderir ao programa?

– Ser agricultor familiar, conforme definido no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF;

– Não ter renda familiar mensal superior a um e meio salários mínimos;

– A adesão deve ser antecedente ao início do plantio;

– No instrumento de adesão deve constar a área total a ser plantada com as culturas (feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão), não podendo superar dez hectares.

 

Para ter acesso ao benefício, os agricultores familiares são obrigados a participar de programas de capacitação e profissionalização para convivência com o semi-árido.




Deixe seu comentário

Os comentários do site Monólitos Post tem como objetivo promover o debate acerca dos assuntos tratados em cada reportagem.
O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade civil e penal do cadastrado.