A idosa que foi presa ontem, em Quixadá, porque o filho deixou de pagar pensão alimentícia e foi morar em São Paulo, já foi liberada da detenção na Delegacia Regional de Polícia Civil e está em casa.
O caso ganhou rápida repercussão depois que o Monólitos Post e outros sites de Quixadá noticiaram o fato, originalmente comentado no grupo Caveirão Notícias, do radialista Washington Luiz. Milhares de compartilhamentos indignados nas redes sociais foram vistos durante todo o dia.
A Justiça havia transferido para a idosa a responsabilidade de arcar com os custos da pensão e ela, doente, pobre e com 80 anos de vida, acabou atrás das grades porque não tinha condições de efetuar o pagamento. O mandado de prisão foi expedido por um Magistrado de Acopiara.
Conforme informações da polícia, a idosa recebe apenas um salário mínimo e afirma não ter condições de pagar o valor da pensão, de R$ 2.500,00.
Sem condições de permanecer detida na Delegacia e, muito menos, de ser colocada na cadeia, a idosa teve mesmo de ficar no hospital, sendo resguardada por policiais.
Na tarde desta quarta-feira, 25, editores do Monólitos Post solicitaram ajuda da OAB de Quixadá para cuidarem do caso. O presidente da Subseção da Ordem neste município, Dr. Gladson Alves, providenciou que um advogado acompanhasse de perto o caso da idosa, de modo a garantir que sua dignidade e demais direitos essenciais fossem assegurados. Outras iniciativas para ajudar também foram adotadas.
Ainda na tarde de ontem, a justiça liberou a idosa, que seguiu para casa. Ainda não está esclarecido, porém, se os valores cobrados foram pagos ou se houve conversão para prisão domiciliar. A pedido dos editores deste site, a OAB continuará acompanhando o caso.
A idosa continua doente, com problemas nos ossos da bacia, sentindo muitas dores e, agora, com as lembranças terríveis de ter ficado presa sem nunca ter cometido um único crime nos último 80 anos. Os danos emocionais, sem dúvida, são irreparáveis, mas já é possível comemorar pelo menos a liberação da anciã.
Absurdo! acho que fere o Princípio da dignidade humana, da razoabilidade e da liberdade. A prisão de uma pessoa idosa pode gerar danos irreparáveis do ponto de vista moral e a influência negativa em sua saúde física e mental. No caso (prisão de pessoa idosa, 80 anos), acho que o Estado deveria aplicar o art. 620 do CPC , que é menos gravoso para o devedor.
Felizmente já existe um Projeto de Lei de autoria do Dep. Federal Paulo Paim – RS em fase final, onde acaba com a prisão dos chamados alimentos avoengos.
Pra tudo existe um limite.
Prender uma senhora de 80 anos por conta de um erro do filho, já é um absurdo.
O MonólitosPOST, precisa publicar os nomes do Advogado (a), quem impetrou o pedido, e os nomes do representante do MP, e o nome do Juiz ou Juíza, que decretou tamanho absurdo.
Deve entrevista-los sobre a matéria.