A Juíza da 3ª Vara da comarca de Quixadá, Dra. Ariana Cristina de Freitas, expediu portaria disciplinando a entrada de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos na cidade.
Conforme a magistrada, o objetivo é zelar pela defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Ainda de acordo com a juíza, a atitude não obstrui o lazer das pessoas, mas livra as crianças e adolescentes de possíveis lesões e ameaças.
A portaria determina a proibição de acessos aos eventos carnavalescos de que crianças e adolescentes, até 16 anos comprovado documentalmente, desacompanhados dos pais ou responsável.
As crianças e os adolescentes, bem como os pais ou representantes legais, devem portar documentos de identidade, e/ou, cópia autenticada dos termos de tutela ou guarda.
No documento a magistrada determina ainda que os agentes de proteção deverão orientar e fiscaliza o cumprimento da portaria durante o carnaval.