Improbidade: Ministro do STJ mantém condenação de Ilário Marques por falsificação de documento

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O Prefeito de Quixadá foi condenado por improbidade na primeira, segunda e terceira instância

O ministro Benedito Gonçalves do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, na última quinta-feira (08), agravo em recurso especial interposto pelo atual prefeito de Quixadá, Ilário Marques (PT). A decisão do membro daquela corte foi de que ele cometeu ato de improbidade administrativa ao adulterar documento público para burlar fiscalização do INSS, com deliberada má-fé, ferindo assim os princípios da Administração Pública, ou seja, o STJ o condenou.

O caso de falsificação de documento por parte do petista veio à tona após o Ministério Público Federal propor Ação Civil Pública de improbidade administrativa fundamentando que durante fiscalização, no ano de 2001, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), verificou-se a ausência de elaboração e envio das Guias de Recolhimento do FGTS (GFIPs) e de informações à Previdência Social, constatando descumprimento de obrigação tributária.

Ilário Marques foi condenado, em outubro de 2011, pela 23ª Vara Federal de Quixadá, no processo nº 0000465-67.2006.4.05.8101 e desde a condenação vinha lutando na justiça para provar sua inocência, entretanto em todas as instâncias os juízos condenaram por ato de Improbidade Administrativa.

 

 

O petista não se conformou e recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pedindo a nulidade da decisão monocrática e, alegou que, as atribuições de preenchimento e envio das GFIPs, seria de um ex-secretário do município, inclusive, teria um ato de municipalidade para isso. A terceira turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, entendeu, por unanimidade, que, não havia motivo para nulidade da sentença, portanto, não foi acolhido o argumento da defesa.

Conforme a turma do TRF, não se podia falar em nulidade da sentença pela ausência de instauração de inquérito civil, uma vez que, tal procedimento instaurado pelo Ministério Público não é obrigatório, sendo útil quando inexiste base probatória suficiente para embasar ação civil pública.

 

 

Tendo a opção de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, o atual prefeito de Quixadá assim o fez, utilizando as mesmas alegações, entretanto, o ministro Benedito Gonçalves manteve as decisões proferidas pelos demais juízos. Para ele, Ilário agiu de má-fé ao falsificar documentos. “Apenas é possível a caracterização de um ato como de improbidade administrativa quando há desonestidade por parte do administrador. A conduta ilegal só se torna ímproba se revestida de má-fé do agente público. Elemento subjetivo comprovado”, disse o magistrado na sentença.

Ainda de acordo com o ministro do STJ, que era o relator do caso, “Da análise do manacial probatório, verifico a efetiva prática do ato de falsificação de documento público, com o escopo de burlar a fiscalização da autarquia previdenciária. Tal prática atenta contra os princípios da Administração Pública, mormente o da moralidade e da impessoalidade, enquadrando-se, pois, no caput do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa. Ao falsificar ato administrativo no intuito de burlar a fiscalização previdenciária, o promovido desviou-se da legalidade e do interesse público ínsito à sua atividade administrativa. Tal prática atenta ainda contra o princípio da impessoalidade na medida em que visa a favorecer o seu subscritor, sem qualquer relação com o interesse público primário ou secundário”.

Ao final de seu voto o ministro ressaltou “não há como se afastar o enquadramento do ato do réu como de improbidade”.  A decisão foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira 12 de junho. Como podemos observar, o atual prefeito de Quixadá, Ilário Marques, teve a sua condenação por falsificação de documento público confirmada pela primeira, segunda e terceira instância da Justiça Federal Brasileira. Leia a decisão, na íntegra, no Ministro Benedito Gonçalves.

 




Comentários

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  1. Olhaí os saudosistas do sapateiro!Tem que ver qual é a pena para esse crime e se ele impede de o povo o ter querido de volta em 2016!

  2. A sociedade quixadaense com esses maus “POLITICOS” nunca vai se desenvolver, o povo precisa criar vergonha não vender seus votos e não eleger mais nenhum desses polititicos. Acorda Quixadá!

  3. O quê acontece agora, condenado em última instância por improbidade administrativa, permanece no cargo?

  4. CORRUPTO!

  5. Rapaz, quem pode explicar isso uma pessoa condenada por fatos graves (falsificar documento da prefeitura com má fé) nas três instâncias e permanecer no cargo como se nada tivesse acontecido? E o pior, manuseando de novo os mesmos documentos da prefeitura. Quem explica???

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