O ator Oscar Magrini conseguiu uma vitória judicial contra o Instagram. A rede social deve indenizar o artista em R$ 10 mil após ele ter tido sua conta invadida e bloqueada. Ele teve todas suas postagens e lista de seguidores apagadas, por isso decidiu processar a empresa administrada por Mark Zuckerberg. A ação foi ajuizada no foro de Atibaia, interior de São Paulo.
Na época que processou o Instagram, o veterano ator lamentou que essa situação fez com ele perdesse a oportunidade de promover seus conteúdos, parte do seu trabalho. Além disso, logo quando sua conta no Instagram foi invadida, os invasores enviaram mensagens aos amigos virtuais do autor com a sugestão de clicar em um link passado como “suporte técnico” da rede social, ou seja, como ele destaca, colocando seus amigos em risco de sofrerem também um ataque virtual.
Segundo o advogado do ator, Anselmo Ferreira de Melo Costa, Magrini foi vítima de uma “máfia” voltada para “vender” seguidores, o que a administração da rede social “não tem e sequer se deu ao trabalho de controlar”, explica.
De acordo com a defesa da rede social, os seus serviços são seguros, porém a invasão neste caso ocorreu por hackers. Além disso, a empresa alega que a guarda da senha e informações pessoais é de responsabilidade do usuário, após código de verificação de conta. Diante disso, a recomendação é que a pessoa mantenha uma senha forte e seja alterada com frequência a fim de preservar-se, jamais fornecendo a terceiros, ainda que de confiança.
Além disso, na visão do Instagram, essa situação não caracteriza defeito na prestação de serviço, a ensejar reparação por danos. Tendo o usuário as ferramentas necessárias para o restabelecimento da conta invadida, pode efetuar a exclusão do hacker, sem participação da requerida. E no caso, o autor logrou recuperá-la em três dias, não cabendo à requerida a fiscalização de uso de cada usuário.
Porém, isso não convenceu o juiz do caso. O advogado Anselmo Costa conta que “o Facebook (responsável pelo Instagram) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais por causa de todo este transtorno”.