Prefeito de Quixadá perde mais uma contra os concursados, e tribunal condena prefeitura por litigância de má-fé

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O prefeito de Quixadá, Ilário Marques (PT), ingressou com mais um recurso perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará na agoniante tentativa de continuar perseguindo os aprovados no concurso público realizado no município. Porém, mais uma vez o prefeito saiu derrotado, pois a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça decidiu em 29 de janeiro, por unanimidade de todos os desembargadores, pelo julgamento contrário ao recurso da prefeitura.

No recurso, o prefeito desejava que o Tribunal revogasse a proibição já decidida nos autos da Ação Civil Pública dos concursados, que tramita na 3ª Vara de Quixadá, para não renovar os contratos temporários do Município. Essa preocupação do petista consiste no fato de que o mesmo já descumpriu a referida determinação judicial, já que os contratos foram renovados e, portanto, resolveram tentar a sorte neste recurso para se livrar de uma eventual punição, pois o descumprimento judicial, neste caso específico, já foi literalmente consumado.

No entanto, ao apreciar o recurso o Tribunal assim decidiu: “A tentativa de afrontar comandos constitucionais expressamente referidos no corpo da decisão embargada se constitui em afrontado abuso do direito processual de recorrer, daí o reconhecimento em desfavor do ente embargante de litigância de má-fé, a par de aforar recurso de indisfarçável infringência, faltante do pressuposto de adequação, ao tentar transformar os Aclaratórios em sucedâneo recursal de natureza cassatória, tendo-se aplicável a Súmula nº 18 desta Corte.”

A situação foi considerada tão grave que o Tribunal além de negar o recurso ainda condenou o município em litigância de má-fé com a aplicação de multa inclusive, algo jamais ocorrido na história deste município.

Ao final, os desembargadores decidiram ainda o seguinte: “DIANTE DE TODO O EXPOSTO, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO o recurso de embargos de declaração com imposição de multa de 1% sobre o valor da causa em desfavor do ora embargante, mantendo-se, in totum, o acórdão embargado, tudo nos termos do voto deste Relator, que integra esta decisão.”

É sempre bom lembrar que, o ex-prefeito de Quixadá João Hudson Rodrigues Bezerra foi afastado do cargo pelo mesmo motivo, ou seja, de descumprimento de decisão judicial. Porém, agora a situação é ainda mais grave, visto que além de descumprir as decisões judiciais, o atual prefeito prejudica e persegue 754 concursados e viola a Constituição Federal que proíbe a contratação temporária como regra. Na cidade de Quixadá, muito se comenta que o atual prefeito afronta a Justiça e o Ministério Público, descumprindo decisões e abusando de recursos meramente protelatórios porque, até presente data, não sofreu qualquer punição.

Ilário Marques é mais um dentre vários gestores não gostam de concurso, pois o concurso público é a forma mais coerente e eficiente de filtrar os melhores profissionais para exercer uma função pública, isso prejudica o fato de não selecionar, exclusivamente, aqueles que balançaram a bandeira durante as eleições. Contudo, para os candidatos que passaram no certame é muito estressante a possibilidade de se esforçar para uma prova e ainda ter problemas para ser nomeado.

Leia a decisão do Desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes na íntegra.

 




Comentários

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  1. Amém…. mais uma vitória não só pra nós concursados, como pra toda a cidade de Quixadá, um Gestor corrupto não é e nunca será uma boa pra nenhuma cidade!

  2. IUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUPI, Vitoria para quem estuda, quem estuda, Deus ajuda, ninguem passou comprando gabarito, foram noites e vendo o sol nascer para passar no concurso, ninguem comprou prova nao, obrigado Deus, obrigado Desembargadores, cuidaaaa Prefeito, faça o seu papel . dê posse aos concursados.

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