O juiz Fabiano Damasceno Maia expediu nesta última sexta-feira (13), uma liminar determinando que o bloco carnavalesco “Crocodilo”, de Quixadá, se abstenha de expor crianças e adolescentes com vestimentas degradantes (“tapa-sexo”, biquinis, maiôs, etc) ou qualquer outra indumentária que comprometa a dignidade deles.
A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que havia ajuizado uma Ação Civil Pública na quinta-feira, 12, por intermédio da promotora de Justiça Caroline Rodrigues Jucá P. Coutinho.
Chegou ao conhecimento do MPCE que crianças e adolescentes estavam em situação de risco porque estariam sendo preparadas para desfilar nuas nos festejos de Carnaval da referida agremiação. O MPCE considerou que a integridade deles estava comprometida, já que seriam expostos a situações pornográficas e danos psicológicos irreparáveis. A conduta desrespeita as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o qual é dever de todos zelar pela dignidade dessa parcela da população, prevenindo-a da ocorrência de ameaças ou violação de direitos (Artigos 18 e 70).
Na liminar, a Justiça estipulou multa de R$ 50 mil para cada criança ou adolescente que desfile nas referidas condições. O MPCE ressalta que um procedimento administrativo está investigando as condutas criminais.
O Monólitos Post publicou denúncia do radialista Wanderley Barbosa sobre este caso, porém, nem a publicação deste site e nem a denúncia do radialista foi direcionada ao Bloco Crocodilo.
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